
A RESOLUÇÃO SEFA Nº 145/2015, de 09 de abril de 2015, torna obrigatória a utilização da NFC-e pelas empresas paranaenses.
Essa obrigatoriedade é gradativa, depende dos ramos de atividade da empresa e segue um cronograma que começa a partir de julho de 2015 e vai até janeiro de 2016.
Elaboramos um resumo que é apresentado a seguir:
- A partir de 01 de Julho de 2015
- Postos de combustíveis
- A partir de 01 de Agosto de 2015
- Bares, restaurantes, lanchonetes e buffet´s
- Lojas de instrumentos musicais e acessórios
- Bancas de Jornais, livrarias e revistarias
- Óticas
- A partir de 01 de Setembro de 2015
- Lojas de veículos e motocicletas, novos ou usados
- Lojas de peças novas ou usadas para veículos e motocicletas
- Lojas de pneus e câmaras de ar
- Lojas de lubrificantes
- Disque Gás
- Lojas de tecidos, calçados e armarinhos
- Lojas de bijuterias, presentes e artesanatos
- A partir de 01 de Outubro de 2015
- Panificadoras e confeitarias
- Joalherias e relojoarias
- Lojas de equipamentos de informática
- Lojas de eletrodomésticos, equipamentos de áudio, vídeo e telefonia
- Lojas de móveis
- Lojas de artigos de iluminação
- A partir de 01 de Novembro de 2015
- Lojas de roupas e acessórios
- Floriculturas
- Lojas de recargas de cartuchos
- Lojas de equipamentos para escritório
- Lojas de tintas e materiais para pintura
- Lojas de materiais elétricos e hidráulicos
- Materiais de Construção
- A partir de 01 de Dezembro de 2015
- Conveniências
- Lojas de brinquedos e artigos esportivos
- Lojas de artigos para caça, pesca e camping
- Bicicletarias
- Papelarias
- Lojas de artigos de cama, mesa e banho
- Lojas de doces, balas e bombons
- Lojas de bebidas
- Perfumarias, lojas de cosméticos e higiene pessoal
- Petshop´s
- Vidraçarias
- Lojas de ferramentas
- A partir de 01 de Janeiro de 2016
- Hipermercados, supermercados, mini-mercados e mercearias
- Açougues e peixarias
- Frutarias
- Farmácias
- Veterinárias
A GDSoft está preparada e possui clientes que utilizam a NFC-e desde 2014.
Confira a RESOLUÇÃO SEFA Nº 145/2015 diretamente do site da receita estadual.
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